Manaus/AM - O juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da Vara Cível de Manaus, declarou nulas cláusulas contratuais consideradas abusivas em contrato de compra e venda de imóvel, firmado entre um consumidor e a empresa A. Martins Construções Ltda. A decisão se deu após constatação de prorrogação excessiva do prazo de entrega do imóvel e previsão de penalidades desproporcionais ao comprador, violando o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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