Manaus/AM- A 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus negou o pedido de um consumidor para que a Gol Linhas Aéreas pagasse uma dívida de R$ 5 mil da MAP Linhas Aéreas. O consumidor buscava responsabilizar a Gol pela dívida, que se originou de uma ação judicial contra a MAP por falha na prestação de serviço. A decisão manteve a MAP como a única responsável pelo pagamento da indenização. Saiba mais em Amazonas Direito.
MPAM investiga possíveis irregularidades em concurso público de Envira
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