Manaus/AM - A Primeira Turma Recursal do Distrito Federal decidiu que o atraso de apenas 25 minutos em um voo com destino a Parintins (AM), durante o período do Festival Folclórico, não gera direito a indenização por danos morais. Os passageiros alegaram frustração por perder a abertura da primeira noite do espetáculo, mas o tribunal entendeu que o atraso não foi suficiente para configurar dano moral.
Artistas locais brilham no palco Mangueirão na segunda noite do Sou Manaus
- ontem, 22:54
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