Manaus/AM - Uma sentença da 1ª Vara Cível de Manaus anulou débitos superiores a R$ 16 mil lançados unilateralmente pela Amazonas Energia contra um morador da capital, que contestava a cobrança sem a devida perícia ou contraditório. O juiz Cid da Veiga Soares Júnior entendeu que não cabe ao consumidor provar a inexistência de fraude no medidor de energia elétrica, pois essa é uma obrigação da concessionária.
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