Manaus/AM - A Justiça do Amazonas rejeitou uma ação de busca e apreensão movida pela cooperativa Sicoob contra um devedor de financiamento de veículo, por ausência de notificação válida. A instituição tentou comprovar a mora enviando um telegrama, mas sem aviso de recebimento com fé pública, o que levou o juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da 1ª Vara Cível de Manaus, a extinguir o processo.
Amazonas debate nova etapa da reforma tributária com foco na preservação da Zona Franca
- ontem, 23:56
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