Manaus/AM - A Justiça do Amazonas condenou a operadora de saúde GEAP ao pagamento de multa de R$ 30 mil por descumprir decisão liminar que determinava o início imediato do tratamento paliativo de uma paciente de 87 anos diagnosticada com câncer pancreático metastático. Mesmo com a urgência do caso e a prescrição médica, a operadora recusou o pedido de quimioterapia e, posteriormente, de radioterapia, exigindo a realização de uma biópsia considerada clinicamente inviável.
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- ontem, 22:21
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