Manaus/AM - O Juiz Manuel Amaro de Lima, da Comarca de Manaus, condenou o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (SINDINAPI) a devolver, em dobro, os valores descontados indevidamente da aposentadoria de uma idosa no Amazonas. A Justiça também fixou indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.
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