Manaus/AM - A Justiça do Amazonas determinou que a concessionária Águas de Manaus indenize um ex-proprietário de imóvel por danos morais no valor de R$ 5 mil, após cobrança indevida de débitos de fornecimento de água. A decisão é do juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível, que reconheceu que a dívida não poderia ser atribuída ao antigo titular, uma vez que a titularidade da conta já havia sido formalmente transferida após a venda do imóvel.
Prefeitura inicia obra de conjunto habitacional com 576 moradias no Tarumã
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