Manaus/AM - O Ministro Gilmar Mendes, do STF, rejeitou o pedido da VP Flexgen Ltda para suspender os efeitos de uma decisão da 2ª Turma Recursal do Amazonas, que condenou a empresa, juntamente com a Amazonas Energia, a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a um consumidor de Nova Olinda do Norte.
SES realiza o monitoramento contínuo das unidades de urgência e emergência
- hoje, 20:31
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