Manaus/AM - A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas determinou que a consumidora não precisa pagar R$ 24.215,31 em faturas emitidas pela Águas de Manaus, reconhecendo que os valores elevados decorriam de falhas no sistema de abastecimento. A decisão judicial aponta problemas estruturais no sistema público de água da cidade como causa das medições incorretas.
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