Manaus/AM - A juíza Lídia de Abreu Carvalho, da 4ª Vara Cível de Manaus, condenou a concessionária Águas de Manaus a pagar R$ 5 mil em danos morais a uma consumidora que enfrentou transtornos devido a um vazamento em sua residência, além de obrigá-la a realizar reparos completos no local. A decisão foi motivada pela demora injustificada da empresa na resolução do problema, que configurou descaso com o consumidor.
MP pede novo julgamento de homem acusado de atropelar quatro pessoas no Am
- hoje, 20:23
- portaldoholanda.com.br
- 0
Nenhum comentário