Juiz erra ao negar justiça gratuita sem permitir que o autor prove direito à isenção das custas no Amazonas

Manaus/AM - A Segunda Câmara Cível do Amazonas acolheu um agravo de instrumento, corrigindo um erro judicial em uma decisão anterior. O caso envolvia o pedido de justiça gratuita, que havia sido parcialmente deferido, sem que o autor tivesse a oportunidade de comprovar sua condição de hipossuficiência. O autor, que havia declarado sua incapacidade financeira para arcar com as custas do processo, teve seu direito de isenção questionado. 

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