Manaus/AM - A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação da Gol Linhas Aéreas por falha no serviço ao impedir o embarque de um menor de idade acompanhado de sua avó em um voo doméstico. A decisão, relatada pela desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, também manteve a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
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