Manaus/AM - O Juiz Marcelo Cruz de Oliveira, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Nhamundá, determinou a devolução de valores cobrados indevidamente pela instituição financeira Next Tecnologia e Serviços Digitais S.A. em um processo movido por uma consumidora. A autora da ação contestou o desconto de R$ 29,94 referente a um "seguro não contratado" e teve seu pedido parcialmente atendido. No entanto, o juiz negou o pedido de indenização por danos morais, argumentando que o valor era baixo demais para causar qualquer abalo psicológico significativo.
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