Manaus/AM - O Banco Bradesco S/A foi condenado a devolver valores e pagar R$ 5 mil por danos morais a uma idosa aposentada por invalidez. A sentença do juiz Cid da Veiga Soares Júnior reconheceu a inexistência de um contrato bancário que justificasse os descontos indevidos no benefício da idosa, que sobrevive exclusivamente de sua aposentadoria e descobriu a fraude ao notar as cobranças em sua conta. Saiba mais em Amazonas Direito.
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