Manaus/AM - A 2.ª Vara da Comarca de Maués condenou a Gol Linhas Aéreas ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma passageira que teve sua bagagem extraviada em voo entre Salvador e Manaus. A sentença foi proferida pelo juiz Paulo José Benevides dos Santos em 3 de junho. Segundo o processo, a passageira desembarcou em Manaus e não encontrou sua mala, permanecendo sem qualquer assistência da empresa até seu retorno a Maués no dia seguinte.
Reparo em aterro de ponte cede e travessia é interditada outra vez na BR-319
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