Manaus/AM - A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reformou uma sentença que condenava o Banco Bradesco S.A. a devolver em dobro valores debitados na conta de uma cliente. A decisão foi tomada após o banco apresentar extratos que comprovavam que as cobranças estavam dentro do limite do cartão de crédito e relacionadas a despesas legítimas assumidas pela consumidora.
Ex-prefeito de Boca do Acre é alvo de ação do MP por nepotismo
- hoje, 11:53
- portaldoholanda.com.br
- 0
Nenhum comentário