Manaus/AM - O Banco Bradesco S/A foi condenado pela 1ª Vara Cível de Manaus a devolver em dobro valores cobrados indevidamente e a pagar R$ 5 mil por danos morais a um cliente. A decisão, proferida pelo Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, considerou "TRANSFERENC. DE AGENCIA" e "TRANSF AG/CONTA" como débitos sem contratação prévia.
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