Manaus/AM - A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) afastou a aplicação da teoria do fato consumado para manter servidora em cargo obtido por concurso posteriormente anulado. A Corte deu provimento à apelação do Município de Santa Isabel do Rio Negro, reformando decisão que determinava a reintegração de uma professora e o pagamento de danos morais.
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