Manaus/AM - O juiz Igor Caminha Jorge, da comarca de Tefé, no Amazonas, determinou que a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A pague R$ 4 mil de indenização por danos morais a uma passageira após a companhia falhar na prestação de assistência devido ao cancelamento de seu voo. A sentença, que transitou em julgado, aponta que a empresa não cumpriu suas obrigações conforme estabelecido pela Resolução nº 400/2016 da ANAC, que exige a oferta de assistência material completa, incluindo hospedagem e traslado, em casos de cancelamento de voos.
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