Manaus/AM - A concessionária Águas de Manaus foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais a um consumidor após não comprovar fraude no consumo de água. A decisão, proferida pela juíza Sheila Jordana de Sales, do 19º Juizado Cível, também declarou indevida a cobrança de R$ 7.247,93 feita pela empresa.
Candidato eliminado de concurso no Amazonas tem pedido negado no STJ
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