Manaus/AM- A ausência de um documento expressamente exigido em edital de processo seletivo justifica a eliminação de um candidato, e o Poder Judiciário não pode alterar essas regras. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que negou a reintegração de um candidato. Ele havia sido eliminado de um processo seletivo por não apresentar a certidão de quitação com o conselho profissional.
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