Manaus/AM - O juiz Moacir Pereira Batista, da 3ª Turma Recursal do Amazonas, declarou ilegal a cobrança de tarifa de água baseada no consumo mínimo multiplicado pelo número de unidades ou apartamentos de um imóvel, quando há apenas um hidrômetro instalado. O caso envolveu um morador de Manaus, que possui 12 quitinetes alugadas, mas com apenas um medidor de água para todo o imóvel. A concessionária Águas de Manaus havia cobrado a tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades, o que foi considerado ilegal.
Defensoria recomenda anulação de PSS após irregularidades em Maués
- ontem, 22:50
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