Manaus/AM - A 1ª Vara Cível de Manaus condenou a concessionária Águas de Manaus a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve o fornecimento de água suspenso sem comprovação de débito. A decisão, assinada pelo juiz Cid da Veiga Soares Júnior, também declarou inválida a cobrança de R$ 4.826,08, determinando o refaturamento da conta com base na média dos seis meses anteriores.
Empresa é multada em R$ 251 mil por depósito a céu aberto no Distrito Indus
- hoje, 21:33
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