A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas negou, na última quarta-feira (2), recurso da concessionária Águas de Manaus S/A (anteriormente Manaus Ambiental S/A) e confirmou a obrigação da empresa de indenizar um consumidor em R$ 6 mil por danos morais devido ao corte irregular de água. Leia mais em Amazonas Direito.
MP pede novo julgamento de homem acusado de atropelar quatro pessoas no Am
- hoje, 20:23
- portaldoholanda.com.br
- 0
Nenhum comentário