Águas de Manaus é condenada a indenizar cliente por danos morais de corte irregular

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas negou, na última quarta-feira (2), recurso da concessionária Águas de Manaus S/A (anteriormente Manaus Ambiental S/A) e confirmou a obrigação da empresa de indenizar um consumidor em R$ 6 mil por danos morais devido ao corte irregular de água. Leia mais em Amazonas Direito.

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