A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com relatoria do Ministro Paulo Sérgio Domingues, negou recurso especial interposto pelo Estado do Amazonas que buscava reformar decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). O acórdão estadual concedeu a um militar da reserva o direito à revisão de seus proventos nos termos do artigo 98, §2º, alínea “c”, da Lei Estadual 1.154/75, bem como ao acréscimo de 5% relativo ao auxílio-invalidez previsto no artigo 98 da Lei Estadual 1.502/81. Leia mais em Amazonas Direito.
MP pede novo julgamento de homem acusado de atropelar quatro pessoas no Am
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