Manaus/AM - A 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas negou pedido de indenização por danos morais feito por um homem que foi processado por crimes ambientais e posteriormente absolvido por falta de provas. A juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva concluiu que, como não houve erro ou dolo comprovado por parte do Estado, não se configura responsabilidade civil que justifique reparação.
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