O Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu favoravelmente ao Estado de Rondônia, ordenando a exclusão da unidade federativa dos cadastros federais de inadimplência, como CADIN, SICONV e SIAFI. A decisão foi tomada após a alegação de que a inclusão de Rondônia nesses cadastros violava o devido processo legal e prejudicava a execução de políticas públicas essenciais, como saúde, educação e segurança pública.
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