Por unanimidade, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) aprovou a Súmula nº 14/2025/COP, que estabelece um novo requisito para advogados que desejam concorrer às vagas do Quinto Constitucional ---- que reserva 20% das vagas (um quinto) nos tribunais para advogados e membros do Ministério Público, garantindo diversidade de experiências no Judiciário.
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