A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, nesta terça-feira (13), que companhias aéreas recusem o transporte de animais de suporte emocional na cabine das aeronaves, caso não sejam atendidos os critérios previamente estabelecidos pelas próprias empresas. A decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros da turma, que entenderam que, na ausência de uma legislação específica sobre o tema, as regras internas das companhias prevalecem.
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