O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, em liminar assinada pelo ministro Dias Toffoli, uma norma de Mato Grosso que obrigava a execução orçamentária de emendas apresentadas por bancadas e blocos parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado. A decisão, tomada no dia 3 de novembro no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7807, ainda será submetida ao Plenário da Corte.
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