A partir desta terça-feira (1º), microempreendedores individuais (MEIs) que atuam no comércio, indústria e transporte deverão seguir novas regras para a emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e). A medida, definida pelas Secretarias da Fazenda de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, exige a inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) 4, específico para MEIs, nas emissões.
Um dia antes do Copom, mercado reduz projeção para taxa Selic de 2025
- hoje, 08:50
- metropoles.com
- 0

Nenhum comentário