A partir desta terça-feira (1º), microempreendedores individuais (MEIs) que atuam no comércio, indústria e transporte deverão seguir novas regras para a emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e). A medida, definida pelas Secretarias da Fazenda de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, exige a inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) 4, específico para MEIs, nas emissões.
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