Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27), em edição extra, o Decreto nº 12.536, que regulamenta a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025. A norma estabelece regras detalhadas para a reserva de 30% das vagas em concursos públicos e processos seletivos simplificados no âmbito da administração pública federal para pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas.
Por que ministro Fux interrompeu advogado de Ramagem para defender sua imparcialidade
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