O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou nesta sexta-feira (3) uma lei que aumenta as penas para crimes cometidos dentro de instituições de ensino. Publicada no Diário Oficial da União como a Lei nº 15.159, a nova legislação altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, qualificando a ocorrência de um crime em ambiente escolar, faculdades, universidades ou centros educacionais como um agravante.
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