As mulheres em situação de violência doméstica e familiar passam a ter prioridade na assistência e atendimento prioritário para cirurgias plásticas reparadora em casos de sequelas de lesões causadas por violência doméstica. A Lei Nº 14.887, que determina essa medida, foi publicada nesta quinta-feira (13) no Diário Oficial da União, com assinatura do presidente da República em exercício, Geraldo Aclkmin, e dos ministros Silvio Almeida (Direitos Humanos), Simone Tebet (Planejamento) e Nísia Trindade (Saúde).
Barroso diz que bloqueio de perfis e remoção de posts é preço baixo a ser pago para ter democracia
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