O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (29) a lei que permite prorrogar a licença-maternidade nos casos em que a mãe ou o bebê permaneçam internados por mais de duas semanas após o parto. A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e garante que o período de internação seja somado aos 120 dias já previstos de afastamento da gestante. A equipe médica deve comprovar que a internação teve relação direta com o parto.
Moraes faz pente-fino em políticos monitorados por tornozeleira
- hoje, 02:01
- metropoles.com
- 0

Nenhum comentário