O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (29) a lei que permite prorrogar a licença-maternidade nos casos em que a mãe ou o bebê permaneçam internados por mais de duas semanas após o parto. A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e garante que o período de internação seja somado aos 120 dias já previstos de afastamento da gestante. A equipe médica deve comprovar que a internação teve relação direta com o parto.
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