Manaus/AM - A recusa da Crefisa em fornecer a um cliente o contrato de financiamento resultou em uma sentença favorável ao consumidor. O Juiz Manuel Amaro de Lima, da 3ª Vara Cível de Manaus, determinou que a empresa exiba o documento. A ação autônoma de exibição de documentos, embora por vezes confundida com medida acessória, revelou-se crucial por permitir ao consumidor o acesso a informações essenciais para compreender e questionar a relação jurídica estabelecida, reforçando o direito à transparência nas relações financeiras. Saiba mais em Amazonas Direito.
Arma usada em homicídio de gari era de delegada, confirma Polícia Civil
- hoje, 12:29
- terra.com.br
- 0

Nenhum comentário