Manaus/AM - A recusa da Crefisa em fornecer a um cliente o contrato de financiamento resultou em uma sentença favorável ao consumidor. O Juiz Manuel Amaro de Lima, da 3ª Vara Cível de Manaus, determinou que a empresa exiba o documento. A ação autônoma de exibição de documentos, embora por vezes confundida com medida acessória, revelou-se crucial por permitir ao consumidor o acesso a informações essenciais para compreender e questionar a relação jurídica estabelecida, reforçando o direito à transparência nas relações financeiras. Saiba mais em Amazonas Direito.
Na rota de fuga, Zambelli continuou a votar em sessões da Câmara
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