SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que não há direito ao tempo especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quando o uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual) for considerado eficaz. Essa informação deverá estar no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documento que detalha os riscos da atividade.
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