Manaus/AM - A Justiça do Amazonas rejeitou um pedido da Superintendência Estadual de Habitação (SUHAB) para anular a venda de um imóvel realizada em 2011, ao reconhecer que a ação foi ajuizada fora do prazo legal. A decisão, mantida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), considerou que o pedido, feito apenas em 2017, estava prescrito. A relatoria do caso foi da desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura.
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