Manaus/AM - O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) determinou, nesta terça-feira (11/3), que a Prefeitura de Manaus não está obrigada a arcar com o pagamento de benefícios de aposentados e pensionistas vinculados à Câmara Municipal de Manaus (CMM). A decisão foi emitida pelo desembargador Paulo Lima no agravo interno nº 0002184-30.2025.8.04.9001, fundamentando-se no princípio da separação dos poderes, que estabelece que cada poder deve ser responsável pelos custos de seu pessoal, considerando sua autonomia administrativa e orçamentária.
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