Manaus/AM - A operadora Claro foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais a um consumidor no Amazonas que teve, sem autorização, um pacote de TV incluso em sua fatura de internet. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Carlos Soares Sobrinho, que considerou abusiva a cobrança e destacou o transtorno causado ao cliente, que precisou “correr atrás” de uma solução para um problema que não causou.
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