SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Bancos podem descontar o valor da dívida do consignado CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) direto da conta do trabalhador que ficar desempregado, caso as garantias do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e da multa rescisória não bastem para pagar.
Irmãos Batista (os da JBS) decidem seu futuro, governo age (e recua) para fechar as contas e o que importa no mercado
- hoje, 10:27
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