Manaus/AM - Com a chegada do novo ano letivo, muitos pais enfrentam o desafio das listas de material escolar, que podem ser longas e exigentes. O Procon-AM esclarece que as escolas não podem exigir itens de uso coletivo, como produtos de limpeza ou higiene, cujos custos devem ser arcados pela própria instituição, conforme estabelece a Lei Federal nº 12.886/2013.
Volta às Aulas: Procon alerta sobre o que não pode ser solicitado na lista
- 07/01/2025, 11:48
- portaldoholanda.com.br
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