Manaus/AM - A Justiça do Amazonas condenou um motorista a indenizar um vendedor ambulante que sofreu graves lesões em um acidente de trânsito ocorrido em junho de 2019. A decisão, assinada pelo juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, determina o pagamento de R$ 8 mil por danos morais, R$ 8 mil por danos estéticos e pensão mensal de 1/3 do salário mínimo até agosto de 2025.
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- hoje, 00:38
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