Manaus/AM - A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter a sentença de 1º grau que assegura a participação de uma candidata no vestibular da Universidade Federal do Amazonas (UFAM). A candidata havia sido excluída do processo seletivo após a banca examinadora não reconhecer o pagamento da taxa de inscrição feito via PIX, por não haver previsão no edital do Processo Seletivo Contínuo 2023 (PSC2023).
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