Manaus/AM - A 2ª Turma Recursal do Estado do Amazonas manteve a condenação de uma empresa de plano de saúde a indenizar um paciente em R$ 15 mil por danos morais após negar atendimento em situação de emergência, mesmo durante o período de carência. A decisão foi unânime e confirmada em sessão realizada no dia 22 de maio.
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