TJAM restringe uso do habeas corpus em casos de execução penal

O habeas corpus não pode ser utilizado de maneira indiscriminada como substituto de recursos previstos em lei. Assim questões relacionadas à progressão de regime, bem como autorizações de saída do preso devem ser discutidas por meio de agravo em execução, procedimento apropriado para a análise de provas e requisitos objetivos e subjetivos, dispõe decisão da Segunda Câmara Criminal do Amazonas. Leia mais em Amazonas Direito.

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