TJAM reforça a liberdade de escolha em contrato de seguro na procura de crédito pelo consumidor

Em julgamento registrado aos 14/11/2024,  as Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiram pela procedência de uma Reclamação Constitucional movida contra um acórdão da 3ª Turma Recursal do Juizado Especial Cível do Estado do Amazonas. Leia mais em Amazonas Direito.

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