TJAM nega busca e apreensão de veículo usado por pessoa com deficiência

Manaus/AM- A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou o pedido de busca e apreensão de um veículo feito pelo Banco J. Safra S/A contra uma devedora. O colegiado manteve a decisão de primeira instância, reconhecendo o adimplemento substancial da dívida, além de considerar a vulnerabilidade da proprietária, que possui deficiência visual severa e utiliza o carro para tratamentos médicos.

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