Manaus/AM- A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou o pedido de busca e apreensão de um veículo feito pelo Banco J. Safra S/A contra uma devedora. O colegiado manteve a decisão de primeira instância, reconhecendo o adimplemento substancial da dívida, além de considerar a vulnerabilidade da proprietária, que possui deficiência visual severa e utiliza o carro para tratamentos médicos.
Roberto Cidade convoca DNIT para esclarecer impasse na BR-319
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