Manaus/AM - O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em decisão proferida pela Desembargadora Mirza Telma Cunha, deu provimento parcial a um recurso do Estado do Amazonas, reformando uma sentença que havia concedido ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros por Fretamento o direito de recolher o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com uma alíquota reduzida de 2%.
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